terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Discriminação Incentivada por Lei


São muitas as famílias brasileiras que não tem o privilégio de ver seus filhos frequentando escolas, preparando-se para o futuro. Tanto brancos, como negros e índios, em proporções diferenciadas entre si, compõem esta grande população menos privilegiada da sociedade brasileira. Nestas famílias, a prioridade é o atendimento das necessidades básicas como, alimentação, moradia e vestuário. Desta forma, numa grande parcela destas famílias, crianças, pré-adolescentes e adolescentes são levados ao trabalho, na maior parte das vezes informal, para ajudarem no orçamento doméstico. Com o trabalho, a criança e o pré-adolescente perdem, além da escola, a infância e a adolescência. Mas há, ainda, uma parcela das famílias nas quais crianças, pré-adolescentes e adolescentes ficam marginalizados, vagando pelas ruas, pedindo esmolas, usando drogas, assaltando pessoas e cometendo homicídios. O fato é que o contexto em que estas famílias vivem gera uma cultura, na qual a preocupação com os estudos dos filhos não está presente ou está apenas na esfera dos sonhos.
Paralelamente a esta realidade, o Governo Federal resolve fazer um Projeto de Lei que objetiva “garantir 25% das vagas no Ensino Superior para os candidatos autodeclarados negros, pardos ou índios e mais 25% aos estudantes que tenham feito todo o 2º grau em escolas públicas e cujas famílias tenham renda mensal per capita de até 1 salário mínimo e meio”, sendo que a premissa básica é a de que haverá um maior ingresso destes candidatos nas faculdades e universidades brasileiras.
Do meu ponto de vista, estamos diante de uma Lei que parte de uma premissa equivocada e discriminativa, posto que, no Brasil, o acesso ao Ensino Superior é difícil para a maioria dos estudantes, independentemente de raça e da condição social, em função de três questões básicas:
1ª) a condição de pobreza acima descrita, normalmente negada pelo Governo Federal, é uma realidade brasileira e gera, conforme afirmo, uma cultura, na qual a preocupação com os estudos dos filhos não está presente ou está apenas na esfera dos sonhos.
2ª) os níveis fundamental e médio de ensino nas instituições públicas, com exceções, não dão a devida preparação para as avaliações de acesso ao ensino superior , a ponto de os estudantes recorrerem aos famosos “cursinhos”, quando possuem condições para isto, é claro. Com ou sem curso preparatório, os índices de reprovações nos vestibulares são expressivos;
3ª) nas faculdades e universidades brasileiras, com exceções, o número de vagas por especialização é tradicionalmente menor do que o número de candidatos. É significativamente menor. A determinação de quotas de vagas aqui abordada agrava, sobremaneira, este problema de escassez de vagas em relação ao número de candidatos, já que os 50% destinados aos candidatos MENOS FAVORECIDOS não são integralmente utilizados, por falta de candidatos aptos. Por outro lado, a destinação de vagas aos demais candidatos, que tradicionalmente é menor do que o número de candidatos, fica reduzida para 50%.
Afirmo que a premissa é equivocada em função de que a garantia de quotas de vagas em nada se relaciona ao número de candidatos aptos a ocupa-las. Do meu ponto de vista, as ações das autoridades governamentais deveriam ter foco nas três questões básicas que menciono acima, para garantir que um maior número de estudantes chegasse, de fato, às portas do ensino superior.
Afirmo que a premissa é tremendamente discriminatória em função de que, pelo menos no papel (já que na prática entendo que não vai levar a nada), se caracteriza como sendo um benefício para uma grande parcela de estudantes, mas não para todos. Caracteriza um tratamento desigual entre os estudantes.
Mas a discriminação não para por aí, pois outra questão que parece estar sendo conduzida de forma equivocada pelo Governo Federal é a do Projeto de Lei que pretende “criminalizar a homofobia”.
Entendo que qualquer tipo de repulsa ou preconceito, externado através de palavras e/ou gestos, em relação a alguém, deva sujeitar a pessoa que o exterioriza (mesmo que acometida de momentâneo descontrole emocional) às sanções previstas em Lei. Esta abordagem, de amplitude generalizada, está prevista na Constituição do Brasil, em seu artigo 5º. Há, ainda, a abordagem mais específica dada pela Lei 7.437, que acresceu situações discriminatórias à Lei Afonso Arinos e caracterizou todas como contravenções penais. Portanto, basta que se cumpra, com bom senso, o que está legalmente determinado na lei. Será que a omissão do homossexual ofendido em denunciar seu(s) opressor(es) ou a falta de atitude concreta das autoridades policiais, quando a denúncia é feita, devem ser contornadas com a criação de uma Lei que criminaliza a homofobia? Será que é este o caminho? Este não me parece ser o caminho que solucionará o problema e sim colocará em evidência o homossexualismo. Por que caracterizar como crime (com prisão) uma determinada manifestação verbal de preconceito? Vale aqui lembrar o que já afirmei na abordagem sob título “O que é pejorativo?”: se eu apontar alguém como sendo um tarado, maníaco, cafajeste, vigarista, branquelo, louco, vagabundo, sem-vergonha, patife, etc, certamente não serei visto como alguém que faz discriminação e sim como alguém que tem linguajar picante e pavio curto ou, ainda, o que é pior, alguém que usa de muita sinceridade.
No meu entendimento, estas medidas que o Governo Federal deseja adotar só servirão para potencializar as discriminações racial e de sexualidade, já que evidenciam privilégios e protecionismos para grupos específicos de pessoas.  Será a supervalorização de alguns em detrimento dos demais. É pura falta de bom senso. É pura hipocrisia.