São muitas as
famílias brasileiras que não tem o privilégio de ver seus filhos frequentando
escolas, preparando-se para o futuro. Tanto brancos,
como negros e índios, em proporções diferenciadas entre si, compõem esta grande
população menos privilegiada da sociedade brasileira. Nestas
famílias, a prioridade é o atendimento das necessidades básicas como,
alimentação, moradia e vestuário. Desta forma, numa grande parcela destas
famílias, crianças, pré-adolescentes e adolescentes são levados ao trabalho, na maior parte das vezes informal, para
ajudarem no orçamento doméstico. Com o trabalho, a criança e o pré-adolescente
perdem, além da escola, a infância e a adolescência. Mas há, ainda, uma parcela
das famílias nas quais crianças, pré-adolescentes e adolescentes ficam
marginalizados, vagando pelas ruas, pedindo esmolas, usando drogas, assaltando
pessoas e cometendo homicídios. O fato é
que o contexto em que estas famílias vivem gera uma cultura, na qual a
preocupação com os estudos dos filhos não está presente ou está apenas na
esfera dos sonhos.
Paralelamente a esta
realidade, o Governo Federal resolve fazer um Projeto de Lei que objetiva “garantir 25% das vagas no Ensino
Superior para os candidatos autodeclarados negros, pardos ou índios e mais 25%
aos estudantes que tenham feito todo o 2º grau em escolas públicas e cujas
famílias tenham renda mensal per capita de até 1 salário mínimo e meio”,
sendo que a premissa básica é a de que haverá um maior ingresso destes
candidatos nas faculdades e universidades brasileiras.
Do meu ponto de
vista, estamos diante de uma Lei que parte de uma premissa equivocada e
discriminativa, posto que, no Brasil, o acesso ao Ensino Superior é difícil
para a maioria dos estudantes, independentemente
de raça e da condição social, em função de três questões básicas:
1ª) a condição de
pobreza acima descrita, normalmente negada pelo Governo Federal, é uma realidade
brasileira e gera, conforme
afirmo, uma cultura, na qual a
preocupação com os estudos dos filhos não está presente ou está apenas na
esfera dos sonhos.
2ª) os níveis fundamental
e médio de ensino nas instituições públicas, com exceções, não dão a devida preparação
para as avaliações de acesso ao ensino superior , a ponto de os estudantes recorrerem aos famosos
“cursinhos”, quando possuem condições para isto, é claro. Com
ou sem curso preparatório, os índices de reprovações nos vestibulares são
expressivos;
3ª) nas faculdades e
universidades brasileiras, com exceções, o número de vagas por especialização é
tradicionalmente menor do que o número de candidatos. É significativamente
menor. A determinação de quotas de
vagas aqui abordada agrava, sobremaneira, este problema de escassez de vagas em
relação ao número de candidatos, já que os 50% destinados aos candidatos MENOS FAVORECIDOS
não são integralmente utilizados, por falta de candidatos aptos. Por outro
lado, a destinação de vagas aos demais candidatos, que tradicionalmente é menor do que o número de candidatos, fica reduzida para 50%.
Afirmo que a premissa
é equivocada em função de que a garantia
de quotas de vagas em nada se relaciona ao número de candidatos aptos a
ocupa-las. Do meu ponto de vista, as ações das autoridades
governamentais deveriam ter foco nas três questões básicas que menciono acima,
para garantir que um maior número de estudantes chegasse, de fato, às portas do
ensino superior.
Afirmo que a premissa
é tremendamente discriminatória em função de que, pelo menos no papel (já que na prática entendo que não vai levar a nada),
se caracteriza como sendo um benefício para uma grande parcela de estudantes,
mas não para todos. Caracteriza um tratamento desigual entre os estudantes.
Mas a discriminação não para por aí, pois outra questão que parece estar sendo conduzida de
forma equivocada pelo Governo Federal é a do Projeto de Lei que pretende “criminalizar a homofobia”.
Entendo que qualquer
tipo de repulsa ou preconceito, externado através de palavras e/ou gestos, em relação a alguém, deva sujeitar a pessoa que o
exterioriza (mesmo que acometida de momentâneo descontrole emocional) às
sanções previstas em Lei. Esta abordagem, de amplitude generalizada, está
prevista na Constituição do Brasil, em seu artigo 5º. Há, ainda, a abordagem mais específica dada pela Lei 7.437, que acresceu situações discriminatórias à Lei Afonso Arinos e caracterizou todas como contravenções penais. Portanto, basta que se cumpra, com bom
senso, o que está legalmente determinado na lei. Será
que a omissão do homossexual ofendido em denunciar seu(s) opressor(es) ou a
falta de atitude concreta das autoridades policiais, quando a denúncia é feita,
devem ser contornadas com a criação de uma Lei que criminaliza a homofobia? Será
que é este o caminho? Este não me parece ser o caminho que solucionará o
problema e sim colocará em evidência o homossexualismo. Por que caracterizar como
crime (com prisão) uma determinada manifestação verbal de preconceito? Vale
aqui lembrar o que já afirmei na abordagem sob título “O que é pejorativo?”: se eu
apontar alguém como sendo um tarado, maníaco, cafajeste, vigarista, branquelo, louco, vagabundo,
sem-vergonha, patife, etc, certamente não serei visto como alguém que faz
discriminação e sim como alguém que tem linguajar picante e pavio curto ou,
ainda, o que é pior, alguém que usa de muita sinceridade.
No meu entendimento, estas medidas que o Governo Federal deseja adotar só
servirão para potencializar as discriminações racial e de sexualidade, já que evidenciam
privilégios e protecionismos para grupos específicos de pessoas. Será a supervalorização de alguns em
detrimento dos demais. É pura falta de bom senso. É pura hipocrisia.