quarta-feira, 14 de abril de 2010

Justiça ou Injustiça?

Em dado momento uma pessoa se mostra desprovida de inteligência, bom senso, discernimento, coerência, ética, moral e acaba cometendo um crime, não em defesa própria ou de outro. Então, de um lado temos essa pessoa como réu e de outro sua vítima. Detido o infrator, necessita-se de um mediador, para organizar, conduzir e concluir o seu julgamento. Este mediador deve, necessária e verdadeiramente, pautar suas ações nos princípios de justiça, feridos pelo réu, atuando segundo a Lei, segundo o que é justo.
É assim que eu vejo a Justiça, mas às vezes me pergunto se ela está realmente atuando segundo o que é justo. O que me leva a esta indagação são algumas situações que somos forçados a viver com frequência, que, teimosamente, se repetem, para provar que tem alguma coisa, no mínimo, estranha acontecendo no Judiciário:
Cidadão X Bandido
São milhões os cidadãos que hoje vivem em condomínios fechados ou em residências individuais fortificadas, ou seja, escondidos atrás de muros elevados, cercas elétricas, sistemas de alarmes, vigilantes, cães e etc, como forma de se prevenirem contra as ações de bandidos. Preferentemente, o cidadão deve, mais do que nunca, evitar a posse de bens móveis e imóveis sofisticados, para diminuir o risco de ser alvo de assaltos e sequestros relâmpagos. O cidadão vive numa espécie de sistema carcerário, cuja cela é sua própria residência. O bandido não necessita ter toda esta preocupação. Age com liberdade. Mesmo na situação de presidiário, consegue, com facilidade, comandar ações criminosas fora da prisão.

Direitos Humanos
A luta pelos direitos humanos não tem como foco a preservação dos direitos do cidadão trabalhador, honesto, que paga religiosamente escorchantes impostos, que luta para conduzir sua família dentro dos princípios da moral e da ética, daquele que não é um peso para a sociedade. Este movimento tem seu foco na preservação dos interesses do bandido, do marginal. Aquele que é fora da lei tem seus direitos assegurados. O cidadão não: o cidadão deve viver confinado em sua residência.
Numa rebelião presidiários queimam celas, fazem reféns e, muitas vezes, assassinam reféns e tudo fica por isto mesmo. Na maior parte das vezes não se tem notícias sobre o desenrolar dos acontecimentos. Por outro lado, no momento em que a polícia é acionada para acabar com a rebelião, surgem os especialistas em direitos humanos, para, no mínimo, acompanharem os procedimentos policiais, com vistas à garantia dos direitos dos rebelados, no sentido de que não ocorram maus tratos, "represálias".

Conselho Tutelar
O Conselho Tutelar não tem como foco a preservação dos direitos da criança ou do adolescente que enfrenta algum tipo de risco de maus tratos ou, ainda, na recuperação séria, objetiva, tempestiva daquela criança ou adolescente que, tendo sofrido maus tratos, está à beira da marginalização ou já está marginalizada. A maior ação desta instituição é a de liberar, para imediato retorno às ruas, menores infratores, que foram detidos em flagrantes delitos, para que voltem a cometê-los. E aí, por mais incrível que possa parecer, o Conselho Tutelar conta com o apoio popular. Justamente aqueles que são o alvo dos delitos dos menores de rua (idosos e mulheres) se mostram indignados já no ato da detenção do menor, afrontando e desmoralizando o(s) policial(is) que está(ão) cumprindo seu papel. É incontável o número de vezes que já presenciei esta cena. Naquele momento, o policial é o bandido e o pequeno infrator uma vítima em suas mãos. Sempre que vejo uma cena deste tipo, fico perplexo com a hipocrisia de algumas pessoas.

Apoio ao Infrator
Os meios de comunicação dão bastante cobertura aos assuntos relacionados às ações criminosas. É o "minuto de fama" da defesa do infrator. Nessas ocasiões só se ouvem expressões do tipo fuga do flagrante, apresentação voluntária para depoimento, responder processo em liberdade, réu primário, sistema semiaberto, redução de pena por bom comportamento e tantas outras. Daí se percebe que são muitos os dispositivos criados para amenizar a situação do bandido.
No mês de Fevereiro/2010 assisti a uma reportagem muito interessante na televisão. Um ocupante de cargo do alto comando de uma polícia militar, responsável pela atuação de um grande grupo de policiais na maior região de risco de uma metrópole, concedeu uma entrevista para um jornal de grande circulação, através da qual se mostrou frustrado, decepcionado, desanimado, cansado de vivenciar a prisão de bandido que poucas horas após estão novamente nas ruas, cometendo seus crimes. Diante deste fato, um canal de televisão promoveu um debate sobre o assunto, entre representantes da instituição policial e do judiciário. Também havia advogados e especialistas em direitos humanos no debate. O que percebi, claramente, é que o jornalista que conduziu o debate, aliás, muito experiente, necessitou trazer os presentes várias vezes para o foco da questão (o que está errado? onde está o erro?), para evitar que o debate fosse desviado para a análise da conduta do policial militar autor da entrevista, que só havia feito comentários sobre uma situação real. Para mim é patente que a correta atuação da polícia encontra barreiras na legislação, quando há falha tanto por parte de "quem faz a Lei", como de "quem a aprova" e de "quem a aplica". No meu entendimento, "aqueles que aprovam a Lei" e "aqueles que a aplicam" tem o dever de apontar falhas detectadas, sugerir as correções necessárias e cobrar, tempestivamente, a imediata regularização do problema. Mas, sinto que o processo não funciona exatamente assim. Acredito que as engrenagens governamentais nunca estão suficientemente lubrificadas, fazendo com que o seu funcionamento normalmente seja precário, esbarrando em excesso de níveis hierárquicos, procedimentos burocráticos, visões pessoais, conflitos de interesses, parcialidade, etc.
Vou ilustrar toda esta questão com apenas duas situações reais, mas marcantes: 
- No mês de Abril/2010 o Terra noticiou que, segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), "quebrar o vidro de um veículo para, por exemplo, a retirada do seu equipamento de som não é crime". Por quatro votos contra um, a Sexta Turma do STJ decidiu que não se pode destinar pena mais grave àquele que, ao quebrar o vidro, furta somente o aparelho de som, pois o princípio da proporcionalidade veda toda a sanção injustificável, quando comparada com a consequência prevista para a hipótese mais grave. Compreensível, não? Vamos ser mais claros: para a maioria dos ministros, não há como considerar o vidro do veículo como um obstáculo apto a configurar a qualificadora constante do Código Penal (Art. 155, parágrafo 4º). Agora ficou claro? Vamos lá, mais uma vez: trata-se o vidro de coisa quebradiça, frágil, que, no mundo dos fatos, não impede crime algum, nem é empregado com esta finalidade pelo proprietário do veículo. Aqui tenho que fazer três observações:
a) quem emprega o vidro no veículo é o seu fabricante e não o seu proprietário, que adquire o veículo acabado, pronto para uso;
b) para fazer valer a Lei contra um assaltante de veículo, o fabricante deve equipar o veículo com vidros a prova de qualquer tipo de pancada, inclusive tiro de alto calibre, sendo esta providência absolutamente necessária, no mundo dos fatos, para impedir um crime. QUE MA-RA-VI-LHA!
c) então, aplica-se este mesmo raciocínio do vidro a uma residência, que não tenha grades nas janelas. FAN-TÁS-TI-CO! 
- O maior julgamento já feito neste País, o do "Mensalão", também merece ter a conotação de "maior desastre jurídico", uma vez que após cerca de dois meses de julgamento, de fartas expressões que só juristas entendem e de desavenças oriundas de interpretações da Lei, tudo com ampla cobertura por parte da imprensa, foi decidido pela inocência de alguns réus e pela branda punição dos culpados. Um tal de José Genuíno, por exemplo, assumiu posto na Câmara dos Deputados logo após ter sido condenado.
Resumindo, é fácil perceber que, muitas vezes, um crime não merece a devida atenção por parte das autoridades. Nestas ocasiões, ou o foco é o réu (preocupação quanto ao que lhe assegura a Lei) ou é a própria Lei (preocupação quanto ao enquadramento legal de um delito). Desta forma, pessoas de péssima índole "aprontam" diariamente, sem se preocuparem muito com as consequências dos seus atos, pois sabem que, mesmo que algo saia errado em relação aos seus planos sinistros, alguém dará "um jeito", segundo a Lei.
O "SENSO DE JUSTIÇA", QUE PRESSUPÕE O EMPREGO DA MORAL, DA ÉTICA, É O QUE FALTA A UMA GRANDE PARCELA DOS BRASILEIROS.














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